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Termos de Conta

TERMO DE ABERTURA, MANUTENÇÃO E ENCERRAMENTO DE CONTA DE PAGAMENTO DE PESSOA JURÍDICA

Pelo presente Termo, fazem entre si:

TRIO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 49.931.906/0001-19, com sede na Rua Visconde de Nácar, 1440 - Centro, Curitiba - PR, 80410-201, doravante denominada "TRIO"; e

De outro lado, o CLIENTE, definido pela pessoa jurídica contratante de serviços da TRIO, que aceita os termos e condições para a abertura, manutenção e encerramento de conta de pagamento (“Termo de Abertura de Conta”), a seguir estipulados:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DEFINIÇÕES

1.1 Os termos a seguir, no singular ou plural, quando utilizados no âmbito deste Termo terão os seguintes significados:

1.1.1 Cliente: A pessoa jurídica que celebra contrato com a TRIO e/ou o titular de conta de pagamento, abrangendo aquela que adquire ou utiliza os serviços, softwares ou soluções fornecidas. O termo "Cliente" inclui, conforme o contexto, o contratante direto, o parceiro BaaS, o cliente vinculado ao parceiro BaaS, ou qualquer outro contratante.

1.1.2 Conta de pagamento: Conta de pagamento pré-paga vinculada ao Cliente e mantida junto à Trio Instituição de Pagamento Ltda. Destina-se à realização de operações financeiras, como transferências, depósitos e pagamentos de contas, bem como ao recebimento de valores financeiros, conforme regulamentação aplicável.

1.1.3 Contrato: Documento jurídico vinculante que estabelece os direitos, obrigações, termos e condições aplicáveis à prestação dos serviços oferecidos pela TRIO.

1.1.4 PIX: Sistema de pagamentos instantâneos instituído pelo Banco Central, que regula e facilita serviços de pagamento relacionados a transações instantâneas, sendo também a própria transação de pagamento instantâneo realizada dentro desse arranjo.

1.1.5 Proposta Comercial: Documento emitido pela TRIO, contendo os detalhes dos serviços e/ou produtos oferecidos, incluindo preços, condições de pagamento, prazos e outras disposições aplicáveis, servindo como base para a formalização do Contrato.

1.1.6 QR Code: Código de barras bidimensional utilizado para simplificar transações via PIX.

1.1.7 Serviços: Atividades, operações e funcionalidades disponibilizadas pela TRIO ao Cliente.

1.1 8 Software: Conjunto de programas e aplicativos licenciados pela TRIO ao Cliente, incluindo, mas não se limitando, às atualizações, melhorias e demais funcionalidades associadas. Para fins deste Termo, o termo "Software" inclui plataformas comumente conhecidas como “internet banking”, bem como e Interface de Programação de Aplicações (“API”), ou quaisquer soluções tecnológicas correlatas disponibilizadas pela TRIO.

CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO

2.1 Este Termo tem como objeto regular a abertura, manutenção e encerramento de conta de pagamento junto à TRIO.

2.2 A Tabela de Serviços e Tarifas é parte integrante e indissociável deste Termo.

2.3 Condições especiais de benefícios, premiações e bonificações serão tratados em documento independente.

2.4 A adesão a novos serviços ou produtos, não incluídos na Proposta Comercial, poderá ocorrer mediante manifestação do CLIENTE e aceitação das condições.

2.5 A TRIO poderá adicionar novos serviços e produtos, ou suspender a oferta de algum serviço ou produto, a qualquer momento, sem que essa suspensão ou descontinuação de qualquer serviço ou produto gere qualquer direito à indenização para o CLIENTE.

CLÁUSULA TERCEIRA - USO DA CONTA DE PAGAMENTO

3.1 A conta de pagamento é de titularidade exclusiva do CLIENTE.

3.2 As funcionalidades da conta constarão descritas na Proposta Comercial.

3.3 Cada conta de pagamento terá um número de identificação que será informado ao CLIENTE no momento da abertura.

3.4 O CLIENTE deverá gerenciar os perfis de usuários que terão acesso à conta de pagamento. O perfil de usuário denominado de “Administrador” poderá movimentar recursos e gerenciar outros perfis de usuários.

3.5 O uso e a movimentação da conta será por meio do Software.

3.6 A TRIO viabiliza ao CLIENTE credenciais de acesso à API para a integração da conta junto a outros softwares relacionados ao CLIENTE. Estas credenciais possuem privilégio semelhante ao perfil de usuário Administrador, ou seja, pode movimentar os recursos da conta, de modo que ressalta a imperiosidade da verificação específica do CLIENTE nesta utilização.

3.7 Os recursos depositados na conta de pagamento ficarão permanentemente disponíveis ao CLIENTE para movimentação a qualquer momento, observados os prazos, salvo em caso de bloqueios por determinação judicial ou em razão de descumprimento deste Termo que impacte em obrigações regulatórias da TRIO ou legislação aplicável.

3.8 A TRIO poderá, sem que incorra em penalidades, justificado pelo cumprimento de suas obrigações regulatórias, a qualquer momento, bloquear a conta de pagamento ou saldo caso suspeite de inconsistências cadastrais, crimes financeiros, operação fora do padrão de uso e/ou em caso de utilização indevida em desacordo com este Termo ou legislação. Nesta hipótese, caso seja averiguada a regularidade a conta será imediatamente desbloqueada.

3.9 Em razão do cumprimento das obrigações regulatórias, a TRIO poderá a qualquer momento alterar, adicionar ou excluir procedimentos relacionados às suas operações.

3.10 A TRIO reserva-se o direito, a seu critério, de não processar transações que sejam consideradas suspeitas ou irregulares, sem que isso gere qualquer direito de indenização ao CLIENTE.

3.11 O CLIENTE compromete-se a notificar imediatamente a TRIO sobre qualquer uso não autorizado, acesso ou tentativa de acesso à sua Conta por terceiros não autorizados. A TRIO reserva-se o direito de bloquear o acesso do CLIENTE em caso de detecção, pelo sistema de monitoramento antifraude, de qualquer transação suspeita,

3.12 Arranjo de Pagamento PIX:

3.12.1 No âmbito do arranjo de PIX, a TRIO poderá bloquear valores, até o limite da quantia em disputa, que tenham sido contestados por usuários pagadores por meio do Mecanismo Especial de Devolução (“MED”), até que a tratativa seja concluída pelo CLIENTE.

3.12.2 Caso o CLIENTE não responda à requisição do MED dentro do prazo estipulado, a TRIO poderá, de forma autônoma, sem qualquer ônus ou dever de ressarcimento, decidir sobre a devolução ou não do valor da transação.

3.12.3 O CLIENTE entende e aceita que, nos termos da normativa do Banco Central do Brasil, a TRIO poderá bloquear e debitar recursos de suas contas sem prévia autorização, em caso de fundada suspeita de fraude em uma transação realizada no âmbito do PIX ou em caso de falha operacional no sistema de tecnologia da informação de qualquer dos participantes envolvidos na transação.

3.12.4 Por este Termo o CLIENTE expressamente autoriza a TRIO a realizar os procedimentos de devolução de um PIX contestado pelo MED, sempre que previamente autorizado ou ausência de tratativa.

3.12.5 O CLIENTE expressamente autoriza a TRIO a realizar o cadastro de chaves PIX relacionadas à conta de pagamento de sua titularidade no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (“DICT”), bem como alterá-las mediante solicitação do CLIENTE.

3.12.6 A TRIO solicitará a exclusão da chave PIX sem a necessidade de anuência de CLIENTE em caso de (i) encerramento de conta, (ii) suspeita, tentativa ou efetivação de uso fraudulento da chave PIX, ou (iii) identificação da necessidade de ajuste após processo de verificação de sincronismo de chaves, nos termos da regulação.

3.13 Nos termos da legislação, é vedada a utilização da conta para movimentação de recursos de interesses de terceiros.

3.14 O CLIENTE reconhece e aceita que todas as operações e transações efetuadas em sua conta são de sua total responsabilidade, incluindo aquelas realizadas por seus representantes, administradores e procuradores devidamente autorizados.

CLÁUSULA QUARTA - DADOS CADASTRAIS E KNOW YOUR CLIENT (“KYC”)

4.1 Antes da utilização dos serviços e do estabelecimento de um relacionamento comercial entre as Partes, o CLIENTE deverá enviar todas as informações e documentação pertinente ao seu negócio.

4.2 Ao completar o cadastro e enviar toda a documentação, o CLIENTE concorda e aceita com todas as condições neste documento estabelecidas, responsabilizando-se por todos e quaisquer atos praticados durante a utilização dos serviços.

4.3 É de exclusivo critério da TRIO, sem qualquer ônus, não permitir, suspender ou cancelar a conta de pagamento do CLIENTE caso identifique que as informações fornecidas são falsas, incompletas ou não atualizadas, ou caso verifique o não cumprimento ou adequação aos requisitos definidos pela TRIO ou legislação, sem a necessidade de prévia notificação, podendo valer-se de todas as medidas que entender necessárias.

4.4 O CLIENTE se compromete a: (i) manter suas informações cadastrais sempre atualizadas; (ii) comunicar imediatamente qualquer situação relacionada a processos de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, ou liquidação; (iii) notificar alterações no controle societário da empresa; (iv) informar sobre o início de novas atividades econômicas não previamente declaradas no momento do credenciamento; e (v) atender prontamente às solicitações da TRIO para envio de documentos ou informações adicionais.

4.5 A qualquer momento, a TRIO poderá solicitar cópias de documentos, declarações do CLIENTE e de seus representantes legais ou informações cadastrais e transacionais, de forma a verificar a veracidade e atualidade das informações do CLIENTE que deverá fornecê-las no prazo de até 5 (cinco) dias, sob pena de bloqueio da conta em caso de ausência de resposta.

4.6 Para o melhor cumprimento de seus deveres, sem qualquer ônus ou dever de notificação, a TRIO se reserva o direito de bloquear e ou até encerrar a conta do CLIENTE no caso de indício de fraude ou lavagem de dinheiro.

4.7 A TRIO não será responsabilizada em nenhuma circunstância pela negativa de abertura de conta de pagamento, nem pela decisão de encerramento de qualquer conta. Em caso de encerramento de conta de pagamento, o CLIENTE será notificado e o saldo disponível será imediatamente liberado para transferência eletrônica ao titular da conta.

4.8 Em conformidade com a legislação vigente, a TRIO realizará o monitoramento das transações. A suspensão ou bloqueio temporário de transações não gerará qualquer responsabilidade para a TRIO, pois tal medida é adotada para o cumprimento de obrigações regulatórias.

4.9 A TRIO se reserva o direito de auditar, investigar e questionar transações de pagamento realizadas pelo CLIENTE, nos termos da legislação.

4.10 O CLIENTE autoriza a TRIO, por si ou terceiros, a consultar, a qualquer tempo, informações a seu respeito no Sistema de Informações de Crédito (“SCR”), mantido pelo Banco Central do Brasil, bem com, se aplicável, compartilhar informações relativas às operações de crédito, a fim de que passe a integrar o SCR ou os sistemas que venham a complementá-lo ou substituí-lo.

CLÁUSULA QUINTA - INSTRUÇÕES DE SEGURANÇA

5.1 O CLIENTE deverá observar as instruções de segurança emitidas pela TRIO.

5.2 O deverá manter seus dados de acessos e equipamentos em local seguro e com mecanismos restritivos de acesso. É obrigação do CLIENTE proteger suas senhas, não divulgar ou permitir acesso não autorizado.

5.3 Caso o CLIENTE tenha conhecimento de invasão da conta ou qualquer utilização inapropriada do login e senha ou credenciais, a TRIO deve ser imediatamente informada para que possa tomar as medidas de segurança necessárias.

CLÁUSULA SEXTA - LICENÇA DE USO DO SOFTWARE E PROPRIEDADE INTELECTUAL

6.1 Para o cumprimento do objeto deste Termo, a TRIO, e/ou suas afiliadas, fornecerá ao CLIENTE uma licença de uso temporária, não exclusiva e intransferível do software de propriedade da TRIO e/ou suas afiliadas (“Software”).

6.2 O CLIENTE reconhece que o uso do Software é indispensável para o cumprimento das obrigações da TRIO. Assim, aceita integralmente os Termos de Uso do Software, disponíveis para consulta no website da TRIO https://www.triohq.com/pt-BR/legal/termsofuse.

6.3 A TRIO, e/ou suas afiliadas, detém todos os direitos de propriedade intelectual sobre suas marcas e software utilizados na prestação dos serviços descritos neste termo ("Propriedade Intelectual"). O CLIENTE reconhece que referidas marcas e software são de propriedade exclusiva da TRIO e/ou suas afiliadas.

6.4 O CLIENTE compromete-se a não copiar, reproduzir, modificar, distribuir, exibir ou utilizar de qualquer forma a Propriedade Intelectual da TRIO, e/ou suas afiliadas, sem autorização expressa por escrito. O CLIENTE reconhece que qualquer violação desta cláusula constituirá uma infração aos direitos de propriedade intelectual da TRIO e/ou suas afiliadas, sujeita às medidas legais cabíveis.

6.5 A TRIO, e/ou suas afiliadas, reserva-se o direito de tomar medidas legais apropriadas para proteger sua Propriedade Intelectual contra qualquer uso não autorizado, cópia, reprodução, divulgação ou exploração indevida.

6.6 A TRIO e/ou suas afiliadas, a seu critério exclusivo, fornecerá ao CLIENTE o uso limitado e não exclusivo de software ou outras propriedades intelectuais para fins específicos descritos neste Termo. Qualquer uso fora desses termos requererá autorização prévia por escrito da TRIO e/ou suas afiliadas.

6.7 As disposições desta cláusula permanecerão em vigor mesmo após a rescisão ou término do Termo, continuando a reger as relações das partes em relação à Propriedade Intelectual da TRIO e/ou suas afiliadas.

CLÁUSULA SÉTIMA - REMUNERAÇÃO

7.1 O preço e as condições de pagamento constarão na Tabela de Tarifas e/ou Proposta Comercial. Em caso de conflito, prevalecerá o disposto na Proposta Comercial.

7.2 Os valores praticados serão reajustados anualmente pelo índice acumulado do IGP-M ou por outro índice que venha a ser substituído.

7.3 Em caso de inadimplemento de pagamento, incidirá juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, multa de 2% (dois por cento) e correção monetária a ser corrigida pelo índice acumulado do IGP-M.

7.4 Em caso de cobrança judicial, serão acrescidos os valores referentes às custas processuais e 20% (vinte por cento) sobre o valor total da cobrança, a título de honorários advocatícios.

7.5 Cada parte é responsável pelos tributos incidentes às suas respectivas atividades, na forma da legislação tributária.

CLÁUSULA OITAVA - PRAZO DE VIGÊNCIA E RESCISÃO

8.1 Este Termo entrará em vigor na data de assinatura do Contrato e permanecerá vigente pelo Período de Contratação dos Serviços e/ou o encerramento da Conta.

8.2 As hipóteses de encerramento acompanharão o disposto nos documentos pertinentes à contratação dos Serviços.

8.3 A TRIO se reserva o direito de, a seu exclusivo critério e com efeito imediato, encerrar a Conta do CLIENTE, sem a obrigação de indenizá-lo, caso identifique que a continuidade da relação contratual possa causar prejuízos à sua operação, imagem ou reputação.

8.4 O encerramento do Termo não libera o CLIENTE das obrigações devidas antes do término.

8.5 As cláusulas que regem a propriedade intelectual, remuneração e responsabilidade civil, sobreviverão ao encerramento deste Termo.

8.6 O inadimplemento das obrigações assumidas neste Termo resultará na (i) rescisão do relacionamento das partes; (ii) pagamento de multa e indenização, tais como perdas e danos; (iii) impedimento de acesso ou restrição de funcionalidades do Software, a critério da Trio.

CLÁUSULA NONA - ALTERAÇÕES DO TERMO

9.1 A TRIO poderá alterar quaisquer condições deste Termo, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias antes do início de sua vigência, para ajustar o Termo a mudanças legislativas ou econômicas significativas. Caso o CLIENTE não concorde com as alterações feitas pela TRIO, poderá solicitar o cancelamento da Conta e rescindir o Termo, nos termos do Contrato.

9.1.1 A não solicitação de cancelamento ou, decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, o uso continuado da conta após a comunicação da alteração, será considerado como aceitação tácita.

9.2 Regras sobre campanhas promocionais, programas de incentivo e outros programas que ofereçam benefícios adicionais à conta serão divulgadas separadamente.

CLÁUSULA DÉCIMA - RESPONSABILIDADE CIVIL

10.1 Cada Parte será responsável por seus próprios atos, omissões, atividades, operações e ações, bem como pelas ações de seus administradores, empregados, representantes, prepostos, afiliados, sucessores e cessionários. Caso qualquer Parte sofra ou venha a ser responsabilizada por danos, perdas, despesas, custos, penalidades, multas, processos judiciais ou administrativos, ou qualquer outra forma de prejuízo, resultante de atos ou omissões da outra Parte, a Parte responsável se compromete a indenizar, manter indene e isentar a outra Parte de qualquer responsabilidade, obrigação ou custo decorrente dessa situação.

10.1.1 O dever de indenizar abrange, sem limitação, todos os custos diretos e indiretos, incluindo honorários advocatícios, despesas com consultores, custos processuais, danos materiais, lucros cessantes, danos morais ou qualquer outro tipo de prejuízo, que sejam causados por falhas, omissões ou atos da Parte responsável, direta ou indiretamente.

10.2 A TRIO não responderá por (i) transações não realizadas em virtude de suspeita de crimes financeiros; (ii) transações realizadas por terceiros com o uso da senha e ou credenciais corretos; (iii) transações realizadas por terceiros não autorizados em decorrência da falta de comunicação e solicitação de bloqueio imediato de conta, após furto, roubo e/ou perda de equipamento do CLIENTE.

10.3 Sob nenhuma circunstância, a TRIO será responsável por quaisquer danos especiais, incidentais, consequenciais, punitivos ou indiretos, perdas financeiras, perda de dados ou interrupção de negócios quando causados por terceiros.

10.4 As obrigações previstas nesta Cláusula subsistirão mesmo após o término deste Termo, seja em decorrência de decurso de prazo, resilição, rescisão ou qualquer outro motivo.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONFIDENCIALIDADE

11.1 As Partes reconhecem que, no cumprimento das obrigações previstas neste Termo, poderão ter acesso a informações confidenciais ou exclusivas da outra Parte, incluindo, mas não se limitando a, segredos ou informações financeiras, operacionais, econômicas, técnicas ou jurídicas de contratos, pareceres ou outros documentos contidos em qualquer meio físico ou digital ("Informações Confidenciais"). As Informações Confidenciais poderão ser divulgadas a sócios, administradores, procuradores, consultores, prepostos, empregados e subcontratados, atuais ou futuros, que necessitem ter acesso às Informações Confidenciais em razão das obrigações estabelecidas neste Termo ("Representantes"). A divulgação a terceiros, direta ou indiretamente, no todo ou em parte, isolada ou conjuntamente, no Brasil ou no exterior, por qualquer meio, de quaisquer Informações Confidenciais dependerá de prévia e expressa autorização por escrito. As Informações Confidenciais não poderão ser utilizadas para fins distintos daqueles expressamente definidos neste Termo.

11.2 Excluem-se do compromisso de confidencialidade as informações que: (i) se tornarem públicas de outra forma que não pela divulgação por qualquer das Partes ou por qualquer de seus Representantes; (ii) já eram do conhecimento da Parte receptora antes da divulgação no âmbito deste Termo; (iii) foram desenvolvidas de forma independente, sem a utilização ou referência às Informações Confidenciais; ou (iv) forem objeto de requisição formal por autoridade competente, em cumprimento de ordem judicial ou administrativa, hipótese em que a Parte receptora estará autorizada a divulgar as informações confidenciais sem prévia notificação ou autorização da outra Parte.

11.3 Para atender às obrigações regulatórias, as Partes ficam autorizadas a usar dados e informações inseridas em seus sistemas para fornecer as informações exigidas às autoridades competentes, dentro dos limites permitidos pela legislação aplicável e regulamentações vigentes.

11.4 As obrigações de confidencialidade permanecerão em vigor durante o prazo deste Termo e por mais 5 (cinco) anos após seu término. As Informações Confidenciais divulgadas deverão ser destruídas pela parte receptora após o término deste prazo.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

12.1 Considerando as obrigações estabelecidas por meio do presente Termo, as Partes reconhecem que poderão ter acesso a dados pessoais uma da outra e/ou dos Usuários ("Dados Pessoais"). As Partes comprometem-se a cumprir rigorosamente a legislação brasileira de proteção de dados, incluindo, mas não se limitando à Lei nº 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), e a assegurar que seus funcionários, agentes e subcontratados também cumpram tais obrigações legais.

12.2 As Partes concordam em tratar os Dados Pessoais exclusivamente para os fins necessários à execução e cumprimento de suas obrigações. A utilização dos Dados Pessoais para quaisquer outros fins é expressamente proibida, exceto quando necessário para análise e monitoramento interno, desde que de forma anonimizada e que não permita a identificação individual dos titulares dos dados.

12.3 A TRIO se compromete a manter a confidencialidade dos Dados Pessoais e a adotar todas as medidas de segurança técnicas e administrativas necessárias para proteger esses dados contra acesso não autorizado, perda, alteração, divulgação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.

12.4 Em caso de evidência ou suspeita de atividades suspeitas ou violação de dados, a TRIO notificará a CLIENTE e adotará todas as medidas necessárias para investigar e mitigar os danos. A TRIO manterá os Dados Pessoais conforme exigido pela legislação.

12.5 Os Dados Pessoais obtidos em decorrência deste Termo somente poderão ser divulgados, usados ou fornecidos a terceiros se for estritamente necessário para a execução das obrigações contratuais ou regulatórias, observando sempre as disposições legais aplicáveis e garantindo a confidencialidade e segurança dos dados.

12.6 As obrigações desta cláusula subsistirão ao término deste Termo.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - COMBATE E PREVENÇÃO À CORRUPÇÃO E LAVAGEM DE DINHEIRO

13.1 As Partes comprometem-se a observar e cumprir rigorosamente todas as leis e regulamentações anticorrupção e de prevenção à lavagem de dinheiro aplicáveis, incluindo, mas não se limitando a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), Lei nº 9.613/1998 e suas alterações, bem como as normas emitidas pelo Banco Central do Brasil e pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).

13.2 As Partes declaram que adotarão todas as medidas necessárias para combater qualquer forma de corrupção, incluindo a extorsão e o suborno, tanto no âmbito deste Termo quanto fora dele. Isto inclui a proibição de oferecer, prometer, pagar, autorizar pagamento, aceitar ou solicitar qualquer tipo de suborno, presentes, favores ou qualquer outra vantagem indevida para influenciar decisões ou obter benefícios ilegais.

13.3 As Partes garantem que não estão envolvidas, nem estarão envolvidas, direta ou indiretamente, por meio de seus representantes, gerentes, diretores, parceiros, acionistas ou subcontratados, em qualquer atividade que viole as leis anticorrupção e de prevenção à lavagem de dinheiro.

13.4 Qualquer indício ou comprovação de descumprimento desta cláusula ou das leis anticorrupção poderá resultar na rescisão imediata deste Termo, sem prejuízo das penalidades legais cabíveis.

13.5 As Partes asseguram que, no momento da celebração deste Termo, não estão sob investigação, acusação, processo judicial ou administrativo relacionados a práticas de corrupção ou lavagem de dinheiro, nem estão listadas como inidôneas por qualquer autoridade governamental.

13.6 As Partes comprometem-se a notificar imediatamente a outra Parte, por escrito, em caso de qualquer suspeita ou confirmação de violação das disposições anticorrupção ou de lavagem de dinheiro, adotando todas as medidas necessárias para remediar a situação e cooperar plenamente com as investigações e auditorias que se fizerem necessárias.

13.7 A TRIO poderá auditar o cumprimento das obrigações previstas nesta cláusula e outras relacionadas, devendo as Partes cooperar e fornecer todas as informações e documentos solicitados para assegurar o cumprimento das leis anticorrupção e de prevenção à lavagem de dinheiro.

13.8 As Partes concordam em manter políticas internas de conformidade, treinamento contínuo de seus funcionários e implementação de mecanismos de controle para assegurar o cumprimento das obrigações estabelecidas nesta cláusula e das leis aplicáveis.

13.9 O não cumprimento das disposições desta Cláusula ou das leis anticorrupção e de prevenção à lavagem de dinheiro por qualquer das Partes ou seus respectivos representantes será considerado uma infração grave e poderá resultar na rescisão contratual pela outra Parte, além de ensejar a obrigação de indenizar por eventuais perdas e danos causados.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DECLARAÇÕES E GARANTIAS

14.1 O CLIENTE, declara e garante, para todos os efeitos legais, assumindo total responsabilidade por estas declarações, que:

14.1.1 É uma sociedade devidamente constituída e que opera em conformidade com as leis da República Federativa do Brasil, possuindo a devida capacidade e autoridade para firmar este Termo.

14.1.2 Não está, nem esteve, sujeita a qualquer processo de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, assim como não se encontra insolvente.

14.1.3 Durante o processo de cadastramento, prestou informações completas, verdadeiras e atualizadas sobre a sociedade e seu negócio.

14.1.4 Não exerce e compromete-se a não exercer, direta ou indiretamente, atividades relacionadas ao comércio de: (i) armas; (ii) conteúdo adulto; (iii) cannabis; (iv) criptomoedas; (v) tabaco; (vi) serviços financeiros não regulados; e (vii) negócios com países ou entidades sujeitas a sanções internacionais.

14.1.5 Não exerce, ou exercerá sem o prévio conhecimento da TRIO, negócios ou operações distintas daquelas comprovadamente informadas durante os procedimentos de coleta de dados e KYC, bem como, se compromete a prontamente informar a TRIO caso qualquer de seus representantes legais ou pessoas relacionadas ocupem a posição de funcionários públicos, empregados do governo ou pessoa exposta politicamente (PEP).

14.1.6 Todas as suas atividades e serviços realizados são plenamente lícitos e regulares, e todas as transações da conta têm fins autorizados e legais

14.1.7 Tem pleno conhecimento das condições técnicas e dos sistemas utilizados pela TRIO para a prestação dos serviços contratados e cumprirá todas as determinações relacionadas à segurança dos sistemas, padrões técnicos, funcionalidades e atualizações

14.1.8 Garante que a conta não será utilizada para operações em segmentos ilegais, contrários à legislação brasileira e à regulamentação aplicável.

14.1.9 Reconhece que a TRIO não faz parte da cadeia de fornecimento ou consumo dos produtos ou serviços oferecidos pelo CLIENTE, não podendo ser considerada como fornecedora, prestadora, revendedora, adquirente ou usuária dos produtos ou serviços objeto das transações comerciais entre o CLIENTE e seus consumidores.

14.1.10 Reconhece que é o responsável pela guarda e segurança das credenciais e senhas de acesso, devendo solicitar a alteração da senha imediatamente em caso de extravio.

14.2 Com a finalidade de prevenir fraudes, nos termos da regulamentação vigente, o CLIENTE autoriza expressamente a TRIO a compartilhar dados e informações sobre indícios de fraudes com os órgãos competentes ou com instituições autorizadas.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1 Os serviços ora contratados serão prestados sem qualquer vínculo empregatício entre as partes. Fica expressamente entendido que os empregados, colaboradores, prepostos, agentes ou representantes de uma Parte, não têm nenhuma subordinação administrativa e funcional em relação aos empregados, colaboradores, prepostos, agentes e/ou representantes da outra Parte, não se estabelecendo nenhum vínculo empregatício entre si.

15.2 As Partes são contratantes independentes de forma que nenhuma disposição deste Termo será interpretada de modo a colocar as Partes como sócias, associadas, consorciadas, comodatárias, empreendedoras em comum ou implicará responsabilidade solidária ou subsidiária entre elas, assim como nenhuma das Partes terá o direito de prestar garantia ou fazer qualquer declaração em nome da outra, obrigando-a ou vinculando-a.

15.3 Este Termo foi redigido dentro dos princípios de boa-fé e probidade, sem nenhum vício de consentimento. As Partes declaram para todos os efeitos legais que: (i) as prestações, obrigações e riscos aqui assumidos estão dentro de suas condições econômico/financeiras; (ii) estão habituados a este tipo de operação; (iii) este Termo espelha fielmente tudo o que foi ajustado; e (iv) tiveram conhecimento prévio do conteúdo deste Termo e entenderam perfeitamente todas as obrigações e riscos nele contidos.

15.4 As Partes concordam que este Contrato não estabelece qualquer relação de consumo entre elas, não sendo aplicáveis as disposições do Código de Defesa do Consumidor ou de outras legislações pertinentes à proteção do consumidor. O CLIENTE, na qualidade de pessoa jurídica, declara expressamente que atua neste Contrato no exercício de sua atividade profissional ou comercial, não configurando a relação aqui estabelecida como uma relação de consumo nos termos da legislação vigente.

15.5 Na hipótese de qualquer previsão deste termo se tornar inválida, ilegal ou inaplicável, o restante não será prejudicado, permanecendo em pleno vigor.

15.6 Qualquer tolerância das partes quanto ao descumprimento das cláusulas do presente instrumento constituirá mera liberalidade, não configurando renúncia ou novação do termo ou de suas cláusulas.

15.7 O presente instrumento será regido e interpretado de acordo com as Leis da República Federativa do Brasil.

15.8 Fica eleito o foro da Comarca de Curitiba/PR para dirimir eventuais questões ou litígios resultantes deste Termo, renunciando todo e qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Data da última alteração:04 de dezembro de 2024.