Esta política tem como objetivo estabelecer o compromisso da Trio em prevenir e combater a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo, adotando altos padrões éticos para garantir a integridade do sistema financeiro global, em conformidade com a Lei nº 12.683/12 e a regulamentação emitida pelo Banco Central do Brasil, especialmente a Circular nº 3.978/2020. A Trio trabalhará em estreita colaboração com as autoridades reguladoras para garantir a prevenção e detecção de qualquer atividade suspeita. As melhores práticas reconhecidas no mercado serão adotadas para cumprir este compromisso, e nenhum colaborador, preposto ou administrador está autorizado a agir de forma contrária.
As diretrizes e procedimentos adotados visam estabelecer orientações, definições e procedimentos para prevenir e detectar operações ou transações consideradas suspeitas, identificar e acompanhar operações realizadas por pessoas expostas politicamente, identificar produtos, serviços e atividades sensíveis à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, enfatizar a importância dos programas de KYC, KYE e KYP , monitorar operações suspeitas e manter um programa de treinamento.
2.1.Quando referenciado nesta política, estes termos terão os seguintes significados: 2.1.1.Lavagem de dinheiro: nos termos da Lei nº 12.683/12, lavagem de dinheiro é o processo de “ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal”. 2.1.2.Programa ou política: é o termo que referencia o presente documento. É o Programa de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao T errorismo. 2.1.3.Onboarding: termo em inglês utilizado para definir a integração social na organização. É o processo que permite que novos empregados, prestadores de serviços e/ou fornecedores recebam as informações e desenvolvam as habilidades e comportamentos esperados pela organização.
3.1.Os termos desta política se aplicam e devem ser de amplo conhecimento de todas as pessoas, físicas e jurídicas, que mantenham relação com a Trio, tais como os colaboradores, prepostos, administradores, conselheiros, membros integrantes dos comitês e sócios.
4.1.Cultura organizacional 4.1.1.A Trio visando promover um ambiente ético e transparente adota um programa de cultura organizacional pautado em propiciar o conhecimento e treinamento adequados acerca dos valores perseguidos pela companhia e suas políticas. 4.1.2.Para garantir a prevenção de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, a Trio estabelece procedimentos para, com evidências da veracidade, conhecer o seu cliente, empregado, parceiro e fornecedor. Durante o processo de onboarding, que ocorre no ingresso de cada colaborador e/ou prestador de serviços, reforçado anualmente ou a cada atualização, realiza a capacitação acerca dos termos desta política. 4.2.Estrutura organizacional e atribuições 4.2.1.O programa de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo é formulado e gerido pela área de compliance, que é a responsável por estabelecer as diretrizes e implementar os processos pertinentes. 4.2.2.É dever da área de compliance assegurar que, quando aplicável, informações que levem ao conhecimento ou indício de lavagem de dinheiro sejam devidamente reportadas às autoridades competentes. 4.2.3.A auditoria interna terá papel importante neste programa e será competente para avaliar os procedimentos relacionados a esta política e seus procedimentos e emitir relatórios anuais sobre a eficácia do programa. 4.2.4.Nos casos que a auditoria interna apontar vulnerabilidade ou desconformidade de procedimento no relatório, a área de compliance revisará o processo e criará um plano de ação eficaz para a mitigação do risco. 4.3.Avaliação de Riscos 4.3.3.1. A Trio realizará periodicamente uma Avaliação de Riscos de PLD/FT , considerando os riscos inerentes aos seus produtos, serviços, clientes e áreas geográficas. 4.3.3.2. A avaliação de riscos será documentada e revisada anualmente ou sempre que houver mudanças significativas nas operações ou no ambiente regulatório. 4.3.3.3. As medidas de mitigação de riscos serão implementadas com base nos resultados dessa avaliação, priorizando as áreas de maior exposição a riscos de PLD/FT . 4.4.Processos 4.4.1.A Trio, guiada pelas melhores práticas internacionais, adota processos que permitem a devida identificação, qualificação e classificação do perfil de risco de seus clientes, empregados, fornecedores e parceiros, bem como a prévia categorização, em uma relação não exaustiva, com a catalogação de situações de alertas, de operações consideradas suspeitas. 4.4.2.Conheça o seu Cliente (KYC) 4.4.2.1.O processo de conhecer o cliente visa obter as informações necessárias e verdadeiras sobre a identificação do cliente, a natureza da atividade profissional ou empresarial, o propósito do relacionamento comercial e o acompanhamento contínuo destas validações. Será mantido os registros adequados das documentações obtidas durante o processo de KYC, assegurando a guarda desses registros por um período mínimo de cinco anos. 4.4.2.2.O procedimento consiste no fornecimento de dados do cliente e pesquisa cadastral em banco de dados públicos e privados. Sem prejuízo do direito de requerer documentação complementar, o procedimento se dará pela verificação de: 4.4.2.2.1.Pessoa jurídica: documento constitutivo registrado, documento de outorga de poder para o preposto, cartão CNPJ, declaração de faturamento dos últimos doze meses. 4.4.2.2.2.Pessoa física: documento de identificação pessoal, comprovante de residência, contato telefônico e informação sobre a renda e/ou patrimônio. 4.4.2.3.A pesquisa cadastral, no mínimo, abrangerá: 4.4.2.3.1.Consulta à Receita Federal. 4.4.2.3.2.Pesquisa de mídia. 4.4.2.3.3.Consulta às listas restritivas nacionais e internacionais. 4.4.3.Conheça o seu parceiro (KYP) 4.4.3.1.Este processo propicia condições para a empresa se relacionar com parceiros e fornecedores confiáveis e de boa reputação. Será mantido os registros adequados das documentações obtidas durante o processo de KYP , assegurando a guarda desses registros por um período mínimo de cinco anos. 4.4.3.2.A depender das características do serviço ou produto motivo da parceria ou fornecimento, ou exigências legais, bem como a classificação interna de riscos, poderão ser adotadas medidas adicionais, tais como apresentação de documentação complementar, para avaliação e aprovação do parceiro e/ou fornecedor. 4.4.3.3.Os parceiros ou fornecedores deverão estar em conformidade com as leis e regulamentos que circundam o setor financeiro e políticas da empresa. 4.4.4.Conheça o seu empregado (KYE) 4.4.4.1.Este processo é conduzido com a finalidade de evitar o estabelecimento de vínculo empregatício com pessoas envolvidas em crimes financeiros, assegurar que o empregado seja capacitado de acordo com as políticas da companhia, bem como que seja avaliado como apto a identificar e repelir tais práticas ilícitas. 4.4.4.2.Faz parte deste processo a capacitação e avaliação contínuas acerca do conhecimento do indivíduo das políticas da organização. 4.4.4.3.Será mantido os registros adequados das documentações obtidas durante o processo de KYE, assegurando a guarda desses registros por um período mínimo de cinco anos. 4.5.Operações suspeitas 4.5.1.São operações suspeitas toda e qualquer operação ou situação que de alguma forma apresente indícios de prática de crimes financeiros e de financiamento ao terrorismo. 4.5.2.São adotados procedimentos para o monitoramento, identificação e análise de operações suspeitas. 4.5.3.Identificadas operações suspeitas, será mantido registro de toda a operação e situação no dossiê do cliente. 4.5.4.Quando aplicável, a operação e situação serão reportadas à autoridade competente para a devida investigação, sempre mantendo o sigilo e confidencialidade em relação às informações obtidas. 4.6.Registro de operações 4.6.1.Utiliza-se de uma solução tecnológica para o registro e identificação das operações realizadas pelos clientes. 4.6.2.Para corroborar com à prevenção e o combate da lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, por meio da tecnologia, o sistema informatizado registra todas as operações realizadas e é parametrizado para gerar alertas de ocorrências de tipificadas situações. 4.6.3.O sistema armazenará em seus registros o máximo de informações sobre a operação, não se limitando a: 4.6.3.1.O tipo da operação. 4.6.3.2.O valor envolvido. 4.6.3.3.A origem dos recursos. 4.6.3.4.O beneficiário final da movimentação. 4.6.4.As ocorrências geradas pelo sistema serão individualmente analisadas e poderão ser requeridas ao cliente maiores informações e detalhes da operação. 4.6.5.A partir das informações adicionais coletadas, será definido se a ocorrência será classificada com indícios ou não da existência de crime financeiro. 4.6.6.As ocorrências sem indícios de irregularidades serão arquivadas. As ocorrências com indício de irregularidades poderão ser objeto de deliberação da Comissão de Ética e Negócios. 4.6.7.As ocorrências com indícios de irregularidades serão reportadas às autoridades competentes. 4.6.8.Limitada à sua responsabilidade e competência, a Trio atuará de modo a cumprir com o máximo rigor os termos da legislação vigente, inclusive no que se relaciona às comunicações à autoridade competente acerca da ocorrência de operações pré especificadas. 4.6.9.A Trio atuará para que a comunicação à autoridade competente seja realizada nos termos do prazo legal ou com a máxima antecipação possível. 4.7.Condutas esperadas 4.7.1.É dever de todos conhecer e atuar conforme os princípios de diretrizes desta política, buscando prevenir e detectar ações, operações ou transações atípicas, que possam ser resultado de crime. 4.7.2.Reportar com a máxima urgência se tiver conhecimento de alguma operação ou situação que apresente algum indício de irregularidade. 4.7.3.Comprometer-se com a efetividade e melhoria contínua desta política e procedimentos relacionados. 4.7.4.Propagar a cultura de prevenção e combate aos crimes financeiros. 4.8.Efeitos 4.8.1.A depender dos resultados dos procedimentos de KYC, KYE e KYP , não autorizar o estabelecimento de relacionamento com clientes, empregados e parceiros que não possuam boa reputação ou que apresentem indícios de irregularidades. boa reputação ou que apresentem indícios de irregularidades. 4.8.2.O Comitê de Ética e Negócios é competente para determinar o encerramento de relacionamento com clientes, empregados e parceiros que, ainda que em fase de investigação, venham a ter algum envolvimento com a prática de crimes financeiros. investigação, venham a ter algum envolvimento com a prática de crimes financeiros. 4.9. Treinamento e capacitação 4.9.1 A Trio adotará um programa de treinamento contínuo para todos os colaboradores, principalmente para os colaboradores diretamente envolvidos nas atividades de compliance e monitoramento, visando a conscientização sobre os riscos e responsabilidades no combate à lavagem de dinheiro, com atualização anual. 4.10.Auditoria Interna e Revisão Periódica 4.10.1 Serão realizadas auditorias internas regulares para verificar a eficácia dos controles implementados pela política. 4.10.2 A Política poderá ser ajustada de acordo com pareceres da auditoria, para manter os processos sempre atualizados e eficientes. 4.10.3 A Revisão Periódica da Política será realizada no mínimo anualmente com base em pareceres da Auditoria interna ou em relação às mudanças regulatórias e ao perfil de risco da Trio.
5.1.Todo ou parte dos procedimentos desta política poderão ser dedicados em esforço interno ou terceirizado. 5.2.Esta política será reavaliada, no mínimo, anualmente pela área de compliance e levará em conta os relatórios emitidos pela auditoria interna e atualização legislativa. 5.3.Em caso de dúvidas a respeito de algum item ou aplicação desta política, contate compliance@trio.com.br ou pelo site trio.com.br. 5.4.Caso tenha conhecimento ou indício de desconformidade aos termos desta política, entre em contato, de forma anônima ou identificada, com compliance@trio.com.br ou pelo site trio.com.br.