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ESG

INTRODUÇÃO

Esta política visa apoiar as estratégias da Trio em promover a responsabilidade social, a sustentabilidade ambiental e as boas práticas da governança corporativa. São práticas que visam manter o equilíbrio entre lucros gerando impactos positivos no planeta e na sociedade, prezando pela eficiência na continuidade dos negócios, para que não ocorram interrupções de serviço, bem como o bem estar de seus colaboradores. A Trio tem o compromisso de manter o mais alto nível de governança, com um time capacitado, tecnologia avançada, foco na inovação e melhoria contínua, promovendo assim a continuidade do negócio com rentabilidade e crescimento sustentável à empresa, clientes e parceiros.

TERMOS E DEFINIÇÕES

PRSAC: Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática. LGPD: Lei Geral de Proteção de Dados.

ABRANGÊNCIA

Esta política é aplicável a todas as empresas da Trio e seus colaboradores, independentemente das atividades que desempenham, cargos e funções que ocupam, bem como seus clientes, fornecedores, parceiros e prestadores de serviços.

DIRETRIZES

Compromisso com a Responsabilidade

  1. Desenvolvimento de produtos para melhor adaptação às mudanças climáticas através de avaliação e identificação dos riscos para o negócio.
  2. Estabelecer procedimentos operacionais para o correto manuseio, armazenamento, utilização e descarte dos resíduos, desenvolvendo uma gestão eficaz, a fim de evitar a contaminação da água, do solo e do ar.
  3. Implementar medidas de uso sustentável da biodiversidade e conservação do meio ambiente, como firmamento de parcerias com instituições voltadas para a biodiversidade e educação.
  4. Promover a conscientização dos colaboradores sobre a importância do tema.
  5. Prevenção da poluição sonora (ruídos e vibrações) através de mapeamento dos pontos de emissão de ruídos e vibrações nas instalações da empresa.
  6. Monitoramento constante da qualidade do ar através da manutenção regular das máquinas e equipamentos da empresa.
  7. Identificação, avaliação e cuidado com todos os produtos perigosos utilizados pela empresa.
  8. Gerenciamento de áreas contaminadas, quando houver, inclusive com comunicação às autoridades competentes sobre a contaminação e seguir os procedimentos estabelecidos.
  9. Respeito e valorização da diversidade de gênero, etnia, crença, opinião política, nacionalidade, origem social, orientação sexual; bem como de pessoas portadoras de deficiências e de faixas etárias distintas – sendo proibido qualquer comportamento discriminatório por qualquer motivo.
  10. Proibição de qualquer forma de trabalho escravo, trabalho e exploração infantil, exceto aos maiores de 14 (quatorze) anos na posição de jovens aprendizes; e proibição também de qualquer forma de assédio sexual ou moral, estendendo essa diretriz também para os prestadores de serviços, fornecedores e terceiros envolvidos no seu segmento de atuação.
  11. Incentivar a capacitação dos colaboradores para exercício das suas funções, promovendo o desenvolvimento e qualificação profissional.
  12. Promoção da saúde e segurança para todos os colaboradores e terceiros, buscando a qualidade de vida das pessoas e garantindo que todas as atividades sejam conduzidas de forma segura, prevenindo acidentes e doenças.
  13. Garantia do cumprimento das normas e regulamentações voltadas para a saúde e segurança ocupacional.
  14. Garantia do cumprimento das leis e regulamentações relacionados aos colaboradores promovendo uma remuneração justa e competitiva com as práticas de cada setor e oferecendo pacote de benefícios que promovam o bem-estar dos colaboradores.
  15. Respeito às diretrizes de privacidade de dados pessoais que envolvam seus colaboradores, parceiros, fornecedores, clientes e terceiros, visando sempre o cumprimento das obrigações previstas em lei e nas demais normas internas da Trio.
  16. Estabelecimento de políticas, processos, estratégias e orientações, englobando temas como conduta corporativa, canal de denúncia, relações com entidades do governo e políticos, transparência no relacionamento com fornecedores, terceiros e parceiros, quanto às práticas anticorrupção e antissuborno.
  17. Tratamento justo e isonômico de todos os sócios, administradores e colaboradores, levando em consideração seus direitos, deveres, necessidades, interesses e expectativas.
  18. Prestar contas de sua atuação de modo claro, conciso, compreensível e tempestivo, assumindo integralmente as consequências de seus atos e omissões e atuando com diligência e responsabilidade no âmbito dos seus papéis.
  19. Zelar pela viabilidade econômica e saúde financeira da Trio.
  20. Treinamento e Educação para colaboradores sobre questões da Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática e como elas se relacionam com suas funções.
  21. Atendimento ao código de ética e conduta.
  22. Atendimento às políticas de proteção de dados pessoais, privacidade e segurança das informações captadas em razão das atividades realizadas pela Trio.
  23. Implementação de políticas e práticas de ética e integridade, promovendo a cultura de compliance e o combate à corrupção, inclusive estimulando os colaboradores a relatarem violações éticas e de condutas, através dos canais de denúncias anônimos e seguros, sem medo de represálias.
  24. Realização de auditorias internas e externas periódicas.
  25. Gestão de segurança da informação com estabelecimento de uma política de segurança da informação com definição de responsabilidades e procedimentos para proteger os ativos de informação da empresa.
  26. Realização de avaliações regulares de riscos e vulnerabilidades para identificar ameaças potenciais à segurança da informação; implementação de medidas técnicas de segurança e controles de acesso adequados para proteção de informações sensíveis; realização de treinamentos regulares para os colaboradores; manutenção de backups regulares de dados importantes; monitoramento contínuo dos sistema de TI e logs de atividades para detecção de atividades suspeitas ou anomalias; estabelecimento de um plano de resposta a incidentes da segurança da informação; atualização constante sobre as melhores práticas e tendências em segurança da informação.
  27. Conhecimento e cumprimento das leis e regulamentos de proteção de dados pessoais, LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).

DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta política está alinhada às demais políticas das empresas da Trio e será reavaliada, sempre que necessário, área de compliance e levará em conta os relatórios emitidos pela auditoria interna e atualização legislativa. Em caso de dúvidas a respeito de algum item ou aplicação desta política, contate compliance@trio.com.br Caso tenha conhecimento ou indício de desconformidade aos termos desta política, entre em contato, de forma anônima ou identificada, com compliance@trio.com.br