A presente Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT) tem por finalidade estabelecer os princípios, diretrizes e responsabilidades adotados pela Trio para assegurar a integridade de suas operações, preservar sua reputação e contribuir para a solidez e segurança do sistema financeiro nacional e internacional.
Esta política está fundamentada na Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, em suas alterações promovidas pela Lei nº 12.683, de 9 de julho de 2012, bem como nas demais normas e regulamentações aplicáveis à atividade da instituição.
A Trio reafirma seu compromisso em implementar controles internos eficazes, adotar procedimentos alinhados às melhores práticas de mercado e cooperar ativamente com as autoridades competentes, em especial com o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), visando prevenir, detectar e reportar situações que possam estar relacionadas à lavagem de dinheiro ou ao financiamento do terrorismo.
2.1. Quando referenciado nesta política, estes termos terão os seguintes significados: 2.1.1. COAF: Conselho de Controle de Atividades Financeiras, é a Unidade de Inteligência Financeira (UIF) do Brasil, responsável por receber, analisar e disseminar informações financeiras para prevenir e combater a lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo. Ele atua em todo o território nacional, com autonomia técnica e operacional, e está vinculado administrativamente ao Banco Central do Brasil.
2.1.2. KYC: Know Your Customer (Conheça seu Cliente), conjunto de procedimentos destinados à identificação, verificação e validação da identidade do cliente, bem como da origem de seus recursos e da natureza de suas atividades.
2.1.3. KYE: Know Your Employee (Conheça seu Colaborador), processo de due diligence aplicado aos colaboradores, dirigentes e prestadores de serviço, que envolve a coleta e análise de informações para identificar riscos de integridade, reputação e conflitos de interesse.
2.1.4. KYP: Know Your Partner (Conheça seu Parceiro/Fornecedor), procedimentos de verificação e análise de parceiros comerciais, fornecedores, correspondentes e prestadores de serviços terceirizados, visando confirmar sua idoneidade e conformidade regulatória.
2.1.5. KYT: Know Your Transaction (Conheça sua Transação), processo contínuo de monitoramento e análise das transações financeiras realizadas pelos clientes, de forma a identificar padrões, desvios ou operações atípicas que possam caracterizar indícios de lavagem de dinheiro ou fnanciamento do terrorismo.
2.1.6. Lavagem de dinheiro: nos termos da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, lavagem de dinheiro é o processo de “ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal”.
2.1.7. PLDFT: Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo.
2.1.8. Política: Para fins deste documento, se trata da Política de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo instituída pela Trio.
3.1. Todos os colaboradores, prepostos, parceiros e administradores da Trio devem observar e cumprir integralmente as disposições desta política, não sendo toleradas práticas que contrariem os seus princípios ou a legislação vigente. A ética, a transparência e o cumprimento normativo são pilares essenciais da atuação da Trio.
4.1. Cultura organizacional
4.1.1. A Trio, com o propósito de promover um ambiente ético, íntegro e transparente, adota um
programa de cultura organizacional voltado a disseminar seus valores institucionais e assegurar que todos os colaboradores recebam o conhecimento e os treinamentos necessários para a correta aplicação de suas políticas e diretrizes internas.
4.1.2. Para garantir a prevenção de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, a Trio
implementa procedimentos formais de Conheça seu Cliente (KYC), Conheça seu Colaborador (KYE), Conheça seu Parceiro e Fornecedor (KYP), bem como de Monitoramento de Transações (KYT), baseado em evidências confiáveis, a legitimidade das relações estabelecidas e a conformidade das operações realizadas.
4.1.3. A Trio realizará, ao mínimo, uma vez por ano, treinamentos sobre o funcionamento das
políticas de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, como forma de manter todos os seus colaboradores devidamente atualizados sobre funcionamento dos mecanismos de PLDFT, bem como de eventuais alterações nas normas de referência.
4.2. Estrutura organizacional e atribuições
4.2.1. O programa de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo é formulado e gerido pelo Departamento de Compliance, que é o responsável por estabelecer as diretrizes e implementar os processos pertinentes. 4.2.2. É dever do Departamento de Compliance assegurar que, quando aplicável, informações que levem ao conhecimento ou indício de lavagem de dinheiro sejam devidamente reportadas às autoridades competentes. 4.2.3. A auditoria interna terá papel importante neste programa e será competente para avaliar os procedimentos relacionados a esta política, seus procedimentos e emitir relatórios anuais sobre a eficácia do programa. 4.2.4. Nos casos que a auditoria interna apontar vulnerabilidade ou desconformidade de procedimento no relatório, o departamento de compliance revisará o processo e criará um plano de ação eficaz para a mitigação do risco.
4.3. Comprometimento da alta administração
4.3.1. A alta administração da Trio deverá assegurar apoio e comprometimento contínuo com a efetividade desta Política, promovendo uma cultura organizacional pautada na integridade, conformidade e gestão de riscos em todos os níveis da instituição. 4.3.2. Esse comprometimento se manifesta da seguinte forma: 4.3.3. Alocação de recursos adequados (humanos, tecnológicos e financeiros) destinados à implementação, manutenção e aprimoramento das práticas de PLD/FT; 4.3.4. Apoio e incentivo à capacitação contínua das equipes responsáveis pela execução desta Política; 4.3.5. Definição formal de estruturas organizacionais e atribuição de responsabilidades claras para a supervisão, governança e efetividade do programa de PLD/FT.
4.4. Avaliação de Risco
4.4.1. A Trio realizará periodicamente uma Avaliação Interna de Riscos de PLD/FT, conforme
previsto no Art. 10 da Circular nº 3.978/2020 do Banco Central do Brasil. Esta avaliação
considera os riscos inerentes aos produtos e serviços oferecidos, ao perfil dos clientes, áreas geográficas de atuação, aos canais de distribuição e a utilização de novas tecnologias.
4.4.2. A Avaliação Interna de Riscos será documentada formalmente e revisada anualmente, ou
sempre que houver alterações relevantes nas operações, estrutura organizacional, modelo de negócios, produtos, serviços, base de clientes ou no ambiente regulatório. A metodologia utilizada considera critérios qualitativos, incluindo o histórico de ocorrências, dados de monitoramento, indicadores de riscos e relatórios de auditoria e supervisão.
4.4.3. Com base nos resultados da avaliação interna, serão implementados medidas de mitigação proporcionais ao grau de risco identificado, com prioridade para as áreas de maior exposição a riscos de PLD/FT. Essas medidas podem incluir ajustes nos controles internos, aperfeiçoamento de processos de monitoramento, reforço na qualificação de clientes (KYC), revisão de produtos ou suspensão de relacionamentos considerados de risco elevado.
4.5. Tratamento de Dados Pessoais e Conformidade com a LGPD
4.5.1. Em atendimento à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 - LGPD), a Trio assegura que o tratamento de dados pessoais realizado no âmbito desta política tem como finalidade o cumprimento de obrigações legais e regulatórias relacionadas à prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo.
4.5.2. O tratamento de dados pessoais será realizado com base nos princípios da finalidade,
necessidade, segurança, transparência, minimização e responsabilização, conforme previsto na LGPD.
4.5.3. As informações coletadas nos processos de KYC, KYP, KYE e monitoramento das transações (KYT) são utilizadas exclusivamente para os fins de identificação, análise de risco, monitoramento e comunicação às autoridades competentes (como COAF e BACEN), quando aplicável.
4.6. Processos
4.6.1. A Trio, guiada pelas melhores práticas, adota processos que permitem a devida identificação, qualificação e classificação do perfil de risco de seus clientes, colaboradores, fornecedores e parceiros, bem como a prévia categorização, em uma relação não exaustiva, com situações de alertas, de operações consideradas suspeitas.
4.6.2. Conheça o seu Cliente (KYC)
4.6.3. O processo de Conheça o seu Cliente (KYC) tem como finalidade obter informações completas, precisas e verificáveis acerca da identificação do cliente, da natureza de sua atividade profissional ou empresarial, do propósito da relação comercial e do acompanhamento contínuo do vínculo estabelecido. 4.6.4. Durante o processo, serão coletados, verificados e devidamente arquivados os documentos apresentados, assegurando a guarda e disponibilidade dos registros pelo prazo mínimo de cinco anos, em conformidade com a regulamentação aplicável. 4.6.5. Coleta e Verificação Documental 4.6.6. O procedimento de KYC abrange a coleta, validação e análise de informações e documentos fornecidos pelos clientes, complementada por consultas a bases públicas e privadas, com o objetivo de verificar a identidade, a qualificação e a legitimidade das atividades declaradas. Sem prejuízo da faculdade de solicitar documentação ou informações adicionais, deverão ser observados, no mínimo, os seguintes critérios de verificação: 4.6.7. Pessoa jurídica: documento constitutivo registrado, documento de outorga de poder para o preposto, cartão CNPJ, declaração de faturamento do último exercício. 4.6.8. Pessoafísica: documento de identificação pessoal válido, comprovante de residência, declaração de renda e/ou patrimônio, quando aplicável. 4.6.9. Pesquisas cadastrais e reputacionais: 4.6.10. Consulta à Receita Federal do Brasil e demais órgãos reguladores competentes; 4.6.11. Pesquisa de mídia, visando identificar menções negativas ou de risco reputacional; 4.6.12. Verificação em listas restritivas nacionais e internacionais, incluindo mas não se limitando, PEPs e sanções; 4.6.13. Background check dos sócios, administradores e representantes legais.
4.6.14. Conheça o seu parceiro (KYP)
4.6.15. A Trio, além de estabelecer referenciais sólidos de integridade, considera essencial a adoção de valores e princípios previstos em seu Programa de Compliance em todas as áreas de atuação, especialmente nas relações mantidas com fornecedores, parceiros de negócios e na avaliação prévia de novos produtos, serviços e tecnologia. 4.6.16. O Departamento de Compliance irá avaliar eventuais riscos à imagem, integridade, riscos legais, operacionais e financeiros. Com base nessa análise, será feita classificação da contratação, parceria ou iniciativa (produto, serviço ou tecnologia) de acordo com o seu grau de risco, conforme estabelecido na Política de Fornecedores e demais políticas e procedimentos internos aplicáveis. 4.6.17. Esse processo visa garantir que a empresa se relacione apenas com parceiros e fornecedores confiáveis e de boa reputação e em conformidade com os princípios de integridade. Da mesma forma, qualquer novo produto, serviço ou tecnologia será avaliado sob a perspectiva de riscos relacionados à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD/FT). 4.6.18. Todos os parceiros ou fornecedores e soluções tecnológicas devem estar em conformidade com a legislação vigente, regulamentações específicas aplicáveis ao setor financeiro, normas de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, bem como com as políticas internas da Trio. 4.6.19. Serão mantidos registros adequados de toda a documentação obtida durante os processos de KYP (Know Your Partner) e análise prévia de novos produtos ou serviços, com guarda mínima de cinco anos.
4.6.20. Conheça o seu Colaborador (KYE)
4.6.21. Este processo é conduzido pelo Departamento de Compliance, responsável por avaliar potenciais riscos à imagem, integridade, aspectos legais, operacionais e financeiros da companhia. O objetivo é evitar o estabelecimento de vínculo empregatício com pessoas envolvidas em crimes financeiros, além de assegurar que o colaborador esteja devidamente capacitado conforme as políticas internas e apto a identificar e prevenir práticas ilícitas. 4.6.22. Será mantido os registros adequados das documentações obtidas durante o processo de KYE, assegurando a guarda desses registros por um período mínimo de cinco anos.
4.6.23. Monitoramento e análise das transações (KYT)
4.6.24. A Trio dispoem de procedimento para realização periódica de monitoramento, seleção e análise de transações com o objetivo de identificar, examinar e tratar operações ou situações que possam indicar a ocorrência de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo, através de relatórios disponibilizados pelo sistema de informação da Trio. 4.6.25. O monitoramento é realizado com base em critérios objetivos e subjetivos previamente definidos, levando em consideração o perfil de risco do cliente, a natureza das operações, o volume, frequência e a compatibilidade com as atividades econômicas declaradas. 4.6.26. A instituição mantém registro de todas as análises realizadas, com documentação suficiente para comprovar as decisões tomadas, incluindo os casos em que se concluiu pela ausência de elementos para comunicação. 4.6.27. Quando aplicável, a operação e situação serão reportadas à autoridade competente para a devida investigação, sempre mantendo o sigilo e confidencialidade em relação às informações obtidas.
4.6.28. Comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) 4.6.29. As comunicações são realizadas de forma tempestiva, dentro dos prazos estabelecidos, utilizando os canais oficiais disponibilizados pelo COAF. A Trio garante a confidencialidade das informações transmitidas, bem como a proteção da identidade dos envolvidos no processo de análise e comunicação. 4.6.30. O processo de comunicação ao COAF é conduzido com independência técnica e autonomia do departamento de compliance, sem necessidade de comunicação prévia ao cliente ou a qualquer outro interessado, conforme previsto na legislação vigente.
4.6.31. Pessoas Politicamente Expostas
4.6.32. As operações envolvendo Pessoas Politicamente Expostas (PEP) deverão ser monitoradas, a partir dos riscos que elas representarem, consoante o cadastro do cliente. As operações envolvendo PEP serão devidamente monitoradas e a Trio tem a obrigação de manter o registro dessas transações.
4.6.33. Registro de operações
4.6.34. Utiliza-se de uma solução tecnológica para o registro e identificação das operações realizadas pelos clientes. 4.6.35. Para corroborar com à prevenção e o combate da lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, por meio da tecnologia, o sistema informatizado registra todas as operações realizadas. 4.6.36. O sistema armazenará em seus registros o máximo de informações sobre a operação, não se limitando a: 4.6.37. O tipo da operação; 4.6.38. O valor envolvido; 4.6.39. A origem dos recursos; 4.6.40. O beneficiário final da movimentação. 4.6.41. Os dados registrados, ainda que pessoais, serão tratados de acordo com a LGPD e utilizados exclusivamente para análise e reporte de operações suspeitas, quando aplicável, com armazenamento seguro e por período regulamentar. 4.6.42. Limitada à sua responsabilidade e competência, a Trio atuará de modo a cumprir com o máximo rigor os termos da legislação vigente, inclusive no que se relaciona às comunicações à autoridade competente acerca da ocorrência de operações pré especificadas.
4.7. Conduta esperada
4.7.1. É dever de todos conhecer e atuar conforme os princípios de diretrizes desta política, buscando prevenir e detectar ações, operações ou transações atípicas, que possam ser resultado de crime. 4.7.2. Reportar com a máxima urgência se tiver conhecimento de alguma operação ou situação que apresente algum indício de irregularidade. 4.7.3. Comprometer-se com a efetividade e melhoria contínua desta política e procedimentos relacionados. 4.7.4. Propagar a cultura de prevenção e combate aos crimes financeiros.
4.8. Efeitos
4.8.1. A depender dos resultados dos procedimentos de KYC, KYE, KYP e KYT, não autorizar o estabelecimento de relacionamento com clientes, colaboradores e parceiros que não possuam boa reputação ou que apresentem indícios de irregularidades.
4.8.2. Os diretores são competentes para determinar o encerramento de relacionamento com clientes, colaboradores e parceiros que, ainda que em fase de investigação, venham a ter algum envolvimento com a prática de crimes financeiros
4.9. Auditoria Interna e Revisão Periódica
4.9.1. Serão realizadas auditorias internas regulares para verificar a eficácia dos controles implementados pela política.
4.9.2. A Política poderá ser ajustada de acordo com pareceres da auditoria, para manter os processos sempre atualizados e eficientes.
4.9.3. A Revisão Periódica da Política será realizada no mínimo anualmente com base em pareceres da Auditoria interna ou em relação às mudanças regulatórias e ao perfil de risco da Trio.
5. DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. Todo ou parte dos procedimentos desta política poderão ser dedicados em esforço interno
ou terceirizados.
5.2. Esta política será reavaliada, no mínimo, anualmente pelo Departamento de Compliance e levará em conta os relatórios emitidos pela auditoria interna, atualização legislativa e regulamentar.
5.3. Em caso de dúvidas a respeito de algum item ou aplicação desta política, contate compliance@trio.com.br ou pelo site trio.com.br.
5.4. Caso tenha conhecimento ou indício de desconformidade aos termos desta política, entre em contato, de forma anônima ou identificada, com compliance@trio.com.br ou pelo site
trio.com.br.
6. CORRELAÇÕES
6.1. Código de Ética e Conduta. 6.2. Procedimentos de KYC, KYE e KYT. 6.3. Política de Fornecedores.
7. REFERÊNCIAS NORMATIVAS
7.1. Circular Bacen nº 3.978, de 23 de janeiro de 2020: Dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles internos a serem adotados pelas instituições reguladas pelo Banco Central do Brasil no âmbito da prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo (PLD/FT).
7.2. Resolução BCB nº 119, de 25 de novembro de 2021: Dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles internos a serem adotados pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil em relação à PLD/FT, consolidando e atualizando regras anteriormente previstas na Circular nº 3.978/2020.
7.3. Resolução CVM nº 50, de 31 de agosto de 2021: Estabelece os mecanismos, procedimentos e controles internos destinados à prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo no mercado de valores mobiliários.
7.4. Resolução Coaf nº 40, de 22 de novembro de 2021: Dispõe sobre os procedimentos relativos à identificação e ao tratamento de Pessoas Expostas Politicamente (PEPs) pelas pessoas sujeitas à supervisão do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
7.5. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD): Dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado.
7.6. Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, com as alterações da Lei nº 12.683, de 9 de julho de
2012: Dispõe sobre os crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores, e estabelece medidas de prevenção à sua utilização pelo sistema financeiro nacional.
7.7. Resolução CMN nº 4.595, de 28 de agosto de 2017: Dispõe sobre a política de conformidade (compliance) das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.